CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 298
São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.304, de 2022) (Vigência)


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Resumo Jurídico

Artigo 298 do Código de Trânsito Brasileiro: A Responsabilidade do Proprietário do Veículo em Casos de Infrações

O artigo 298 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um ponto crucial na responsabilidade pelas infrações de trânsito: a obrigação do proprietário do veículo em relação às multas que não puderem ser atribuídas a um condutor específico. Em outras palavras, se um veículo cometer uma infração, mas não for possível identificar quem o estava dirigindo no momento, a responsabilidade recai sobre quem possui a propriedade do veículo.

O Que Significa na Prática?

Isso significa que, independentemente de quem estivesse ao volante, o proprietário registrado do veículo será notificado e responsabilizado pela infração. Essa regra visa garantir que as infrações não fiquem impunes pela simples alegação de que o condutor não foi identificado.

Exemplos Comuns

Alguns cenários onde este artigo se aplica frequentemente incluem:

  • Infrações flagradas por equipamentos eletrônicos: Radares de velocidade, avanço de sinal, entre outros, que registram a placa do veículo, mas não o condutor.
  • Estacionamento irregular: Quando o veículo é deixado em local proibido e não há um condutor presente para ser abordado.
  • Infrações cometidas em horários onde a circulação de veículos é restrita: Como veículos circulando em áreas de rodízio sem autorização.

A Importância da Comunicação de Venda

Para evitar ser responsabilizado por infrações cometidas por um veículo que já não lhe pertence, é fundamental que o proprietário realize a devida comunicação de venda ao órgão de trânsito competente. Ao fazer isso, o antigo proprietário se desvincula legalmente da responsabilidade sobre o veículo a partir da data da comunicação, transferindo-a para o novo comprador.

Exceções e Esclarecimentos

É importante notar que o artigo 298 não isenta o condutor de sua responsabilidade individual. Se o condutor for identificado, ele será o principal responsável pela infração. O artigo 298 atua como uma cláusula de segurança para garantir que a penalidade seja aplicada, recaindo sobre o proprietário na ausência de identificação do condutor.

Em suma, o artigo 298 do CTB reforça a importância da responsabilidade civil e da correta gestão da propriedade veicular, incentivando a identificação dos condutores e a comunicação de transações de compra e venda de veículos.